Remuneração e Tabela Salarial Servidores/Vereadores Câmara Municipal de Unaí

por Anderson Alves Ribeiro publicado 07/07/2017 16h20, última modificação 04/08/2025 16h21


1. SUBSÍDIO DO VEREADOR

 

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Ano de 2024: R$12.384,43, considerando o decote do teto previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal de 1988.

Observação: Os Vereadores de Unaí não recebem nenhuma ajuda de custo e nenhuma verba indenizatória.


2. TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS 

 

ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 


ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO
(R$)

ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA

III

O

11.665,38

N

11.325,61

M

10.995,74

L

10.675,48

K

10.364,54

J

8.976,89

I

8.715,43

H

8.461,58

G

8.215,13

F

7.975,85

E

7.743,55

D

7.518,01

C

7.299,03

B

7.086,44

A

6.880,04

II

J

6.740,70

I

6.544,37

H

6.353,76

G

6.168,70

F

5.989,02

E

5.814,59

D

5.645,23

C

5.480,81

B

5.321,17

A

5.166,19

I

J

5.055,53

I

4.908,27

H

4.765,31

G

4.626,52

F

4.491,76

E

4.360,95

D

4.233,92

C

4.110,62

B

3.990,87

A

3.874,64

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO
(R$)



OFICIAL DE ATIVIDADES DE SECRETARIA

 

 

 


III

O

6.569,61

N

6.378,26

M

6.192,48

L

6.012,12

K

5.837,01

J

5.055,53

I

4.908,27

H

4.765,31

G

4.626,52

F

4.491,76

E

4.360,95

D

4.233,92

C

4.110,62

B

3.990,87

A

3.874,64

II

J

3.771,11

I

3.661,26

H

3.554,62

G

3.451,09

F

3.350,55

E

3.252,98

D

3.158,24

C

3.066,26

B

2.976,94

A

2.890,24

I

J

2.794,92

I

2.713,52

H

2.634,48

G

2.557,77

F

2.483,25

E

2.410,93

D

2.340,70

C

2.272,53

B

2.206,35

A

2.142,08

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

VENCIMENTO                                                   
(R$)                

AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA 
(em extinção)

 

Especial    

 

D    

4.087.82

C

3.968,75

B

3.853,16

A

3.740,93

AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEICULOS E AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 III

 

O

3.631,97

N

3.526,19

M

3.423,48

L

3.323,77

K

3.226,96

J

2.794,92

I

2.713,52

H

2.634,48

G

2.557,77

F

2.483,25

E

2.410,93

D

2.340,70

C

2.272,53

B

2.206,35

A

2.142,08

II

J

2.055,09

I

1.995,25

H

1.937,13

G

1.880,70

F

1.825,93

E

1.772,73

D

1.721,09

C

1.670,97

B

1.622,31

A

1.575,06

J

1.500,22

I

1.456,54

H

1.414,10

G

1.372,93

F

1.332,94

E

1.294,13

D

1.256,42

C

1.219,83

B

1.184,29

A

1.149,78

 

 

 

AUXILIAR DE ATIVIDADES DA SECRETARIA (em extinção)

 

 

 

III                

 

O              

6.195,09                   

N

6.014,65

M

5.839,46

L

5.669,38

K

5.504,25

J

5.343,94

I

5.188,29

H

5.037,17

G

4.890,46

F

4.748,02

E

4.609,73

D

4.475,46

C

4.345,11

B

4.218,55

A

4.095,68

II

J

3.976,39

I

3.860,57

H

3.748,13

G

3.638,96

F

3.532,97

E

3.430,07

D

3.330,16

C

3.233,17

B

3.139,00

A

3.047,57

 

 

I

J

2.958,81

I

2.872,63

H

2.788,96

G

2.707,73

F

2.628,86

E

2.552,29

D

2.477,96

C

2.405,78

B

2.335,71

A

2.267,68

 

 

3.COMISSIONADOS 


ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

Denominação

Código

Quantitativo

Recrutamento

Vencimento

1.Secretário Geral da Câmara

CM DAS 01

01

Amplo

13.576,08

2.Chefe de Gabinete da Presidência

CM DAÌ 02

01

Amplo

6.409,27

3.Assessor de Vereador

CM APV

34

Amplo

4.578,04

4.Diretor do Departamento de 

Comunicação

CM-DAS 04

1

Amplo

6.409,26

5.Diretor do Departamento de

Exercício à Cidadania

CM-DAS 04

1

Amplo

6.409,26


4. FUNÇÕES DE CONFIANÇA


ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 Denominação

 Código

 Quantitativo

 Recrutamento

 Valor(R$)

1.Diretor Geral

FC DAS 1

1

Restrito

3.845,56

2.Diretor de Departamento

FC DAS 2

3

Restrito

3.204,63

3.Diretor da Escola do legislativo

FC DAS 2

1

Restrito

3.204,63

4.Chefe de Serviço

FC DAI 1

10

Restrito

2.307,33

5.Assessor de Controle Interno

FC ACI

1

Restrito

3.514,62

6.Assessor de Fiscalização e Orçamento

FC  AFO 

1

Restrito

2.307,33



5. REMUNERAÇÃO ESTAGIÁRIOS (Resolução nº 451, de 10 de outubro de 2001)


Art. 3º.  A contraprestação devida ao estagiário terá a forma de bolsa de estudo cujo valor será equivalente ao do salário mínimo vigente no País.

§ 1º  A bolsa será paga mensalmente ao estagiário pela Câmara Municipal.
§ 2º  O estagiário será segurado contra acidentes pessoais ocorridos quando em prestação efetiva das tarefas próprias de estágio.


6. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS


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