Diárias
Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II,
III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37,
"caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do
Decreto nº 10.540/20.
Resolução n.º 563/2012 define valores únicos de diária compostas por 3 partes: pousada, alimentação e deslocamento urbano. Não há distinção de valores referentes a deslocamentos distintos, seja fora do Estado ou fora do país.
https://sapl.unai.mg.leg.br/ta/3398/text
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 5.584, DE 16 DE
JULHO DE 2025.
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.º 563, DE 26 DE JUNHO DE 2012, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO.
Valor da Diária
COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA |
VALOR |
Alimentação |
R$ 208,28 |
Pousada |
R$ 499,72 |
Locomoção Urbana |
R$ 104,13 |
TOTAL |
R$ 812,13 |