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Solicitação COMUNICAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE FUNCIONAL
por Luiz Fabiano Nunes publicado 09/04/2026 última modificação 09/04/2026 09h14
Venho, respeitosamente, apresentar a presente comunicação de possível irregularidade funcional, nos termos do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), em face de ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Unaí, que, segundo informações públicas, exerce cumulativamente a função de advogado particular. Dos fatos Consta que o servidor GUSTAVO VALADÃO VALADARES ocupa o cargo em comissão de Secretário-Geral da Câmara Municipal de Unaí, com jornada de 40 horas semanais. Paralelamente, o referido servidor atua como advogado em escritório privado, patrocinando causas particulares, inclusive no âmbito do município de Unaí e região. Tal situação, em tese, viola o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), uma vez que o cargo de Secretário-Geral é de direção e assessoramento superior, configurando incompatibilidade absoluta com o exercício da advocacia. Do fundamento jurídico O art. 28, inciso III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) III – ocupantes de cargos ou funções de direção na administração pública direta ou indireta, em qualquer dos seus níveis.” O cargo de Secretário-Geral da Câmara Municipal possui atribuições típicas de chefia administrativa e direção da estrutura legislativa, o que o enquadra na hipótese de incompatibilidade total prevista no dispositivo acima. Além disso, o Conselho Federal da OAB já consolidou entendimento de que: “Os cargos de direção em Câmaras Municipais, como Secretário-Geral, Diretor-Geral, Chefe de Gabinete ou Assessor Jurídico, são incompatíveis com o exercício da advocacia privada, por envolverem poder de decisão e assessoramento direto ao órgão legislativo.” (Processo nº E-5.328/2019 – CFOAB, Rel. Dr. Cláudio Stabile, julgado em 17/10/2019). Dos princípios administrativos violados O exercício simultâneo da advocacia e de cargo comissionado de direção pode implicar violação aos seguintes princípios constitucionais (art. 37, caput, CF/88): Moralidade administrativa, ao manter vínculo profissional com interesse privado enquanto exerce função de direção pública; Impessoalidade e legalidade, na medida em que o servidor pode ter acesso privilegiado a informações e decisões públicas; Probidade administrativa, por possível conflito de interesses entre a função pública e o exercício da advocacia. Diante do exposto, requer-se: Que a Câmara Municipal de Unaí, por meio da Controladoria Interna ou da Presidência, averigue formalmente a situação funcional do servidor mencionado; Que seja verificada a compatibilidade do cargo de Secretário-Geral com o exercício da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906/94; Caso constatada incompatibilidade, que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais e ao Ministério Público, conforme o caso.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document FINALIZADA - Edital 001/2013
por Luiz Fabiano Nunes publicado 04/06/2013 última modificação 10/03/2020 07h53
Localizado em Transparência / / Licitações e Contratos / Convite
FINALIZADA - Edital de Convite 001/2013
por Luiz Fabiano Nunes publicado 04/06/2013 última modificação 10/03/2020 07h53
A Câmara Municipal de Unaí publica Edital de Licitação na modalidade Convite, para reforma e ampliação da rede elétrica do prédio novo (do poste até o padrão).
Localizado em Transparência / / Licitações e Contratos / Convite
Arquivo PDF document FINALIZADA - Pregão Nº 05/2013
por Luiz Fabiano Nunes publicado 15/08/2013 última modificação 10/03/2020 07h45
Aquisição de veículo para uso oficial.
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2013
FINALIZADA - Pregão Presencial Nº 06/2013 - APARELHOS DE AR CONDICIONADO
por Luiz Fabiano Nunes publicado 24/04/2013 última modificação 10/03/2020 07h45
A Câmara Municipal de Unaí publica Edital de Pregão Presencial nº 06/2013, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de Aparelhos de ar condicionados, a ser realizado na sala do Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Unaí, situada na Avenida José Luiz Adjuto nº 117, às 14:00 horas do dia 08 de maio de 2013.
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2013
Arquivo PDF document FINALIZADA - Pregão Nº 07/2013
por Luiz Fabiano Nunes publicado 22/05/2013 última modificação 10/03/2020 07h45
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2013
FINALIZADA - Pregão Nº 07/2013
por Luiz Fabiano Nunes publicado 22/05/2013 última modificação 10/03/2020 07h45
Contratação de empresa para o fornecimento de lanche para vereadores e servidores do Poder Legislativo.
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2013
Arquivo PDF document FINALIZADA - Pregão Nº 08-A/2013
por Luiz Fabiano Nunes publicado 25/06/2013 última modificação 10/03/2020 07h45
Pregão presencial objetivando a aquisição de uma catraca eletrônica de controle de acesso de pessoal, a ser instalada no hall de acesso do Poder Legislativo.
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2013
FINALIZADA - Pregão Presencial Nº 08-A/2013 (2ª Publicação)
por Luiz Fabiano Nunes publicado 25/06/2013 última modificação 10/03/2020 07h45
A Câmara Municipal de Unaí publica Edital de Pregão Presencial nº 08/2013 (2ª Publicação), tipo MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO), objetivando aquisição de uma catraca eletrônica de controle de acesso de pessoal, para ser instalada no hall de acesso do Poder Legislativo.
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2013
Arquivo PDF document FINALIZADA - Pregão Nº 08/2013
por Luiz Fabiano Nunes publicado 04/09/2013 última modificação 10/03/2020 07h45
PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO (lote único), objetivando contratação de Link dedicado (10 megabyte) através de fibra ótica, para suprir às necessidades do Poder Legislativo de Unaí-MG.
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2013