Em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 15 de Março, o PROCON/CÂMARA de Unaí-MG, parabeniza o consumidor

por agnaldocaetano — publicado 01/08/2016 12h39, última modificação 14/08/2020 16h44
Dicas e orientações para resolver o seu problema originado na relação de consumo, garantindo assim o exercício dos seus direitos básicos de consumidor, conforme prevê o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, é dessa forma que o Procon Câmara defende os direitos do consumidor.








PROCON/CÂMARA

Em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 15 de Março, o PROCON/CÂMARA de Unaí-MG, parabeniza o consumidor e oferece dicas e orientações para resolver o seu problema originado na relação de consumo, garantindo assim o exercício dos seus direitos básicos de consumidor, conforme prevê o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: “Proteção da vida, da saúde e da segurança; Educação para o consumo e Liberdade de escolha de produtos serviços; Direito a informação; Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; Direito a modificação das clausulas contratuais; Direito a indenização; Acesso à Justiça; Facilitação da defesa dos seus direitos; Serviços Públicos de qualidade”.

 ORIENTAÇÕES:

  • Faça uma lista de todos os presentes ou produtos que pretende comprar, estipulando valores máximos para cada um. Faça pesquisa de preços, fique atento ao que realmente o produto oferece em relação ao descrito no manual e avalie as condições de pagamento oferecidas pelos estabelecimentos comerciais;

  • As mercadorias expostas para venda devem ter o preço afixado de forma visível;

  • Nas compras a prazo, o estabelecimento comercial deve informar o preço à vista, o valor das prestações, o valor total a prazo e os juros aplicados;

  • Estabelecimento que trabalha com cartão de crédito deve aceitá-lo em todas as promoções sem nenhum acréscimo. Caso contrário, a loja poderá ser descredenciada;

  • Nas compras parceladas no cartão de crédito são aplicados os juros da administradora, invariavelmente os mais altos do mercado;

  • Ao pagar com cheque pré-datado, destaque na frente - com a expressão "BOM PARA" - o dia em que ele deve ser descontado e discrimine no verso a que ele se destina;

  • Ninguém é obrigado a escrever seus dados no verso do cheque. Você pode exigir que a loja faça um cadastro em separado;

  • Prazo de sete dias para desistir de uma compra só é válido para negócios realizados fora de um estabelecimento comercial.

  • Exija a nota fiscal para garantir seus direitos e a eventual troca do produto.

  DICAS:

 1 - PERFUMES E COSMÉTICOS: Observe a rotulagem, pois nela deve constar o número de registro do Órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de usar, dados sobre o fabricante e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

2 – PRODUTOS TÊXTEIS: Ao comprar roupas, tecidos, toalhas, lençóis, não se entusiasme com a beleza e preço, fique de olho na etiqueta, nela, o consumidor pode conferir informações necessárias, indicação de tamanho, cuidados com a conservação e composição, bem como a forma que deve proceder na hora de lavar, passar, ou aplicar alvejantes. Não se esqueça de confirmar a possibilidade de troca se a mercadoria estiver estragada etc.

3 – ELETROELETRÔNICOS: Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível e o uso do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são importantes. Prefira produtos com o selo de organismos de inspeção. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem às reais necessidades do consumidor.

4 – BRINQUEDOS: Para serem comercializados, os referidos produtos necessitam do símbolo de identificação, o selo do Inmetro, garantindo que o produto passou por testes, garantindo a qualidade e a segurança das crianças. Além do selo, o consumidor deve ficar atento a outros detalhes na hora da compra: observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado, idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto. Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. Tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia.

5 – INTERNET: Cuidado ao comprar pela internet, nesta época, quando o comércio eletrônico atinge seu auge, os internautas devem redobrar a atenção para evitar fraudes e aquisição de produtos piratas. Neste caso o cliente pode devolvê-lo no prazo de sete dias corridos, a partir do fechamento do negócio ou do recebimento da mercadoria.

Atenção Consumidor!

Fique de olho, denuncie e faça valer os seus direitos.

SEJA UM CONSUMIDOR CONSCIENTE, CRÍTICO E PARTICIPATIVO

Em caso de dúvida procure o PROCON de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00hs

Av. Governador Valadares, nº 594, Centro, Unaí-MG
CEP 38.610-000
Tele Fax (38) 3677 1512 – 3677 1222
E-mail: procon@unai.mg.leg.br


EDER RIBEIRO - Coordenador do Procon/Câmara

Dr. FRANCISCO ADJUTO – Secretário Geral da Câmara

LUCIANA ALVES – Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG