Classificação Indicativa em Eventos no Município

por Daniel Salgado publicado 06/04/2026 16h15, última modificação 08/04/2026 09h26
Classificação Indicativa em Eventos no Município

Unaí, 6 de abril de 2026 — O Plenário da Câmara Municipal de Unaí aprovou, em Primeiro Turno, o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025, de autoria do vereador Paulo César Rodrigues (União Brasil). A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de classificação indicativa em diversões e espetáculos públicos no âmbito do município e dá outras providências.

Objetivo da Proposição

O projeto tem como finalidade estabelecer, no ordenamento jurídico municipal, a observância das regras de classificação indicativa, sem invadir competência da União, mas legislando em interesse local e de forma suplementar. A medida visa esclarecer aos pais ou responsáveis sobre a existência de conteúdo inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em eventos realizados no município.

Principais Disposições

De acordo com o texto aprovado, as diversões municipais públicas e/ou privadas — incluindo exposições artísticas, audiovisuais, circenses, culturais, esportivas, musicais, teatrais e demais eventos congêneres abertos ao público — devem conter a respectiva classificação indicativa.

Os organizadores de eventos deverão observar a Portaria MJ nº 368, de 11 de fevereiro de 2014, e/ou norma correlata ao divulgarem a classificação indicativa de seus eventos. A indicação da faixa etária é de incumbência do responsável legal pelo evento e deve constar:

  • Nas divulgações prévias;
  • No acesso ao estabelecimento, no dia do evento;
  • De forma fácil, visível e em linguagem clara.

Proteção Constitucional e Poder Familiar

O projeto ressalta que a classificação indicativa não poderá, de maneira alguma, violar os princípios constitucionais da liberdade de expressão, criação, manifestação ou qualquer outra forma de censura.

Além disso, estabelece que o poder familiar prevalecerá, ainda que a faixa etária seja superior à da criança ou adolescente, exceto se o evento não for recomendado para menores de dezoito anos, desde que de forma expressa, sem prejuízo dos deveres de pais ou responsáveis para com a criança e o adolescente.

Fiscalização e Denúncias

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta lei aos órgãos competentes. O descumprimento do disposto na lei viola a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sem prejuízo de sanções de outras naturezas e da interrupção, durante a fiscalização, da exposição de arte enquanto perdurar a irregularidade.

Justificativa

Em sua justificativa, o autor destaca que a proposição surgiu após denúncia recebida pela Câmara sobre a apresentação de músicas inadequadas para crianças durante evento realizado em 14 de janeiro de 2025, em comemoração ao aniversário da cidade. A denúncia resultou em relatório emitido pela Comissão de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer, com recomendações ao Poder Executivo.

O vereador Paulo César Rodrigues enfatiza que se trata de medida meramente informativa, em cumprimento à legislação federal, sem impacto orçamentário, a ser veiculada nas divulgações prévias e nos locais de acesso aos eventos.

Próximos Passos

O projeto segue para Segundo Turno de votação. Após aprovação definitiva e sanção do Executivo, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.