Ratificação de Inexigibilidade de Licitação n.º 02/2023

por Daniel Salgado publicado 05/04/2023 17h02, última modificação 05/04/2023 17h02
Objeto: Aquisição de vagas para capacitação dos servidores efetivos no Curso “Implementando a nova Lei de Licitações: Soluções para os desafios de aplicação da Lei n.º 14.133/2021” a ser realizado pela Empresa Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda, CNPJ n.º 00.714.403/0001-00.

Respaldado no artigo art. 25, inciso II, combinado ao art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a empresa Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.714.403/0001-00, objetivando a inscrição de oito servidores efetivos no curso de capacitação “IMPLEMENTANDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: SOLUÇÕES PARA OS DESAFIOS DE APLICAÇÃO DA LEI N° 14.133/2021”, com carga horária de 16 horas, modalidade presencial, a ser realizado em Brasília/DF, nos dias 13 e 14 de abril de 2023, no horário das 08h30 às 18h00, mais 16 horas de forma online, ministrado pelos professores facilitadores Ronny Charles, Anastácia Nadir Melo de Oliveira e Jamil Manasfi por tratar-se de curso de aperfeiçoamento de natureza intelectual e singular, considerando a notória especialização da empresa e experiência dos professores na área de licitações e contratos e estando o preço de acordo com o praticado no mercado.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em razão do princípio da economicidade e em razão do pequeno valor da contratação, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Site da Câmara Municipal para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se. Unaí, 4 de abril de 2023.

Edimilton Gonçalves de Andrade

Presidente da Câmara Municipal de Unaí (MG).

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Ratificação de Inexigibilidade de Licitação n.º 02/2023