Secretaria Geral

por Anderson Alves Ribeiro publicado 01/11/2013 14h55, última modificação 19/03/2024 01h48
Lei nº 2.281, de 24 de março de 2005

Secretário Geral: Marco Aurélio Pereira.
Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 3º Andar, Sala 01.
Telefone: (38) 3676-1477, Ramal 216.

Art. 8º  Competência da Secretaria Geral:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção do Presidente;

II - elaborar projetos de lei, de resolução e de decretos legislativos, emendas, subemendas e outros processos legislativos;

III - supervisionar as atividades de divulgação e relações publicas;

IV - acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo;

V - supervisão da escrituração contábil da Câmara;

VI - supervisão das atividades de comunicação e arquivo;

VII - assistir o presidente nas funções político-administrativas;

VIII - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Município;

IX - manter o presidente informado sobre o noticiário de interesse da Câmara e do Município;

X - propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e funcionamento da administração da Câmara;

XI - fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis na administração, sob  a sua direção;

XII - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas; e

XIII – supervisionar as atividades da Diretoria Geral.