Escola do Legislativo

por Anderson Alves Ribeiro publicado 12/11/2013 17h05, última modificação 19/03/2024 03h12
Lei nº 3.652, de 30 de junho de 2023

Presidência da Escola do Legislativo: Vereadora Dorinha Melgaço

Diretoria da Escola do Legislativo: Luiz Cláudio de Araújo Silva

Secretaria da Escola do Legislativo: 

Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, Térreo, Sala 06, Unaí (MG), CEP: 38.610-066.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (38) 3677-0300, Ramal 262 e 228.

Email:


Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho

 

Art. 11-AC. A Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho tem como objetivo promover a modernização e a profissionalização da administração pública, formando e aperfeiçoando os quadros técnicos, os agentes políticos e demais interessados, bem como difundindo novas práticas de gestão e desenvolvendo estudos, programas e pesquisas voltadas ao Poder Legislativo.

Art. 11-AD. Compete à Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho:

I – oferecer aos parlamentares, aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

II – propiciar aos parlamentares e aos servidores a possibilidade de capacitação e complementação de seus estudos em todos os níveis de escolaridade voltados ao exercício das diversas atribuições dentro da Câmara Municipal;

III – promover cursos de capacitação, palestras, seminários e oficinas destinadas aos servidores e demais interessados;

IV – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em cooperação com outras instituições de ensino;

V – integrar programas institucionais propiciando a participação de parlamentares, servidores, estagiários, profissionais terceirizados e agentes políticos em videoconferência e treinamentos à distância.

VI – estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento;  

VII – incentivar o envolvimento das câmaras municipais em atividades de educação para a cidadania e fortalecer o Legislativo municipal; e

VIII – levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu Município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade.

Art. 11-AE. A Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho compreende:

I – o Conselho Escolar;

II – a Presidência da Escola do Legislativo;

III – a Diretoria da Escola do Legislativo; e

IV – o Serviço de Secretaria da Escola do Legislativo.

Subseção I

Do Conselho Escolar

Art. 11-AF. O Conselho Escolar da Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho é o órgão consultivo e deliberativo da Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho.

Art. 11-AG. Compõe o Conselho Escolar:

I – o Presidente da Escola do Legislativo;

II – o Diretor da Escola do Legislativo;

III – o Chefe da Secretaria da Escola do Legislativo;

IV – o Secretário Geral da Câmara; e

V – o Diretor Geral da Câmara.

Art. 11-AH. O Conselho Escolar reunir-se-á no início e no término de cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º O Conselho Escolar será presidido pelo Presidente da Escola do Legislativo. 

§ 2º No impedimento ou na ausência do Presidente da Escola do Legislativo o Diretor da Escola do Legislativo o substituirá.

§ 3º Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade.

§ 4º A reunião será convocada pelo Presidente do Conselho ou Diretor da Escola do Legislativo de ofício ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Escolar.

Art. 11-AI. Compete ao Conselho Escolar:

I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;

II – propor à Presidência da Câmara, por meio do Presidente da Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho e/ou Diretor da Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho, modificações na estrutura da Escola do Legislativo;

III – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;

IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;

V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada; e

VI – aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Presidência da Câmara Municipal pelo Diretor da Escola do Legislativo.

Subseção II

Da Presidência da Escola do Legislativo

Art. 11-AJ. Compete à Presidência da Escola do Legislativo:

I – representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas;

II – requisitar os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;

III – propor convênios e contratos com entidades educacionais e palestrantes;

IV – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades da Escola do Legislativo; 

V – desenvolver outras atividades inerentes à função de Presidente da Escola do Legislativo;

VI – assinar e expedir a correspondência oficial da Escola do Legislativo, junto com Diretor;

VII – orientar a elaboração dos programas de ensino;

VIII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo;

IX – definir os cursos e programas a serem oferecidos;

X – dirigir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos, dos programas, do plano de ensino, da grade curricular e o desempenho dos participantes;

XI – planejar e controlar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

XII – elaborar, expedir e assinar correspondências, certificados e documentos escolares junto com o Diretor; e

XIII – elaborar e divulgar editais de seleção da Escola do Legislativo.

Parágrafo único. A Presidência da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador designado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Subseção III

Da Diretoria da Escola do Legislativo

Art. 11-AK. Compete à Diretoria da Escola do Legislativo:

I – desenvolver atividades dirigidas relacionadas à Escola do Legislativo;

II – desenvolver atividades dirigidas relacionadas à comunidade;

III – organizar os trabalhos e projetos da Escola do Legislativo;

IV - elaborar o calendário de projetos e programas a serem desenvolvidos em cada semestre, submetendo-o à aprovação da Presidência da Escola; 

V – buscar apoios institucionais e individuais para a realização dos projetos e programas da Escola do Legislativo; e

VI – desempenhar outras atividades necessárias à execução dos trabalhos da Escola do Legislativo.

§ 1º A função de confiança de Diretor da Escola do Legislativo deve ser ocupada por servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara.

§ 2º Na ausência do Presidente da Escola do Legislativo, o Diretor da Escola do Legislativo exercerá suas atribuições.

Subseção IV

Do Serviço de Secretaria da Escola do Legislativo

Art. 11-AL. Compete ao Serviço de Secretaria da Escola do Legislativo:

I – assessorar as atividades da Escola do Legislativo para a realização de cursos, palestras e demais projetos;

II – registrar a frequência dos alunos matriculados nos cursos e em todos os demais eventos de iniciativa da Escola do Legislativo Prefeito José Adjuto Filho.

III – organizar e manter os registros dos eventos da Escola do Legislativo para publicação e divulgação dos trabalhos;

IV – incumbir da correspondência recebida e expedida pela Escola do Legislativo;

V – confeccionar certificados de cursos e eventos ministrados pela Escola do Legislativo;

VI – atualizar a “mala direta” da Escola do Legislativo;

VII – acompanhar as reuniões e demais trabalhos e assessorar os eventos realizados pela Escola do Legislativo;

VIII – zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; e

IX – organizar, fazer ofícios e atas das reuniões do Conselho Escolar.

Parágrafo único. A Função de Confiança de Chefe do Serviço de Secretaria da Escola do Legislativo deverá ser exercida por servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.