Serviço de Contabilidade e Tesouraria
Chefe do Serviço: Adilene Martins de Sousa.
Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 1º Andar, Sala 06, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (38) 3493-3260, Ramal 261.
Email: adilene@unai.mg.leg.br
Ao Serviço Contabilidade e Tesouraria compete:
I – elaborar a proposta orçamentária anual;
II – preparar a requisição de numerário ao Poder Executivo, receber as quotas mensais e programar a utilização dos recursos;
III – coordenar a execução da contabilidade geral, orçamentária e patrimonial;
IV – assessorar quanto às aplicações financeiras do recurso disponível;
V – manter contratos com os estabelecimentos bancários para os assuntos afins;
VI – providenciar o recolhimento de contribuições sociais e encargos tributários;
VII – planejar e executar os registros contábeis quanto a:
a) recebimento, aplicações e utilização dos recursos financeiros liberados pelo Poder Executivo;
b) movimentação das quotas orçamentárias, globais e mensais; e
c) bens móveis e materiais permanentes.
VIII – elaborar relatórios, balancetes, balanços e outros demonstrativos afins;
IX – controlar o numerário disponível, pelo seu procedimento, aplicação financeira e utilização, com conciliação bancária mensal;
X – quanto à preparação do processo da despesa:
a) elaborar os empenhos, após autorização da autoridade competente;
b) conferir a liquidação de despesas; e
c) pagar as despesas líquidas, por meio de cheques a serem assinados pelo 1º Secretário e Presidente da Câmara Municipal, conforme o limite da delegação.
XI – controlar os processos em aberto e contas a pagar;
XII – conferir os cálculos de remuneração de servidores e Vereadores;
XIII – controlar os cálculos de remuneração de suprimento de fundos para execução de despesas;
XIV – preparar e entregar a prestação de conta anual do Presidente da Câmara;
XV – preparar, publicar e divulgar os demonstrativos exigidos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
XVI – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
XVII – outras atividades inerentes à área que forem atribuídas.
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara.