Serviço de Contabilidade e Tesouraria

por Anderson Alves Ribeiro publicado 12/11/2013 17h05, última modificação 12/05/2025 13h18
Lei nº 3.858, de 29 de abril de 2025.

Chefe do Serviço:  Adilene Martins de Sousa.

Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 1º Andar, Sala 06, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (38) 3493-3260, Ramal 261.

Email:


Ao Serviço Contabilidade e Tesouraria compete:

 

I – elaborar a proposta orçamentária anual;

II – preparar a requisição de numerário ao Poder Executivo, receber as quotas mensais e programar a utilização dos recursos;

III – coordenar a execução da contabilidade geral, orçamentária e patrimonial;

IV – assessorar quanto às aplicações financeiras do recurso disponível;

V – manter contratos com os estabelecimentos bancários para os assuntos afins;

VI – providenciar o recolhimento de contribuições sociais e encargos tributários;

VII – planejar e executar os registros contábeis quanto a:

a) recebimento, aplicações e utilização dos recursos financeiros liberados pelo Poder Executivo;

b) movimentação das quotas orçamentárias, globais e mensais; e

c) bens móveis e materiais permanentes. 

VIII – elaborar relatórios, balancetes, balanços e outros demonstrativos afins;

IX – controlar o numerário disponível, pelo seu procedimento, aplicação financeira e utilização, com conciliação bancária mensal; 

X – quanto à preparação do processo da despesa:

a) elaborar os empenhos, após autorização da autoridade competente;

b) conferir a liquidação de despesas; e

c) pagar as despesas líquidas, por meio de cheques a serem assinados pelo 1º Secretário e Presidente da Câmara Municipal, conforme o limite da delegação.

XI – controlar os processos em aberto e contas a pagar;

XII – conferir os cálculos de remuneração de servidores e Vereadores;

XIII – controlar os cálculos de remuneração de suprimento de fundos para execução de despesas;

XIV – preparar e entregar a prestação de conta anual do Presidente da Câmara;

XV – preparar, publicar e divulgar os demonstrativos exigidos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;

XVI – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000; e

XVII – outras atividades inerentes à área que forem atribuídas.

Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara.