Todos Informativos
PLENÁRIO VAI ELEGER O VEREADOR CORREGEDOR PARA O ANO DE 2021
Eleição para o cargo de corregedor acontecerá logo após a Reunião Ordinária
CRÉDITO FUNDIÁRIO SERÁ DISCUTIDO NA CÂMARA
Câmara realizará audiência para discussão sobre o Programa Nacional de Crédito Fundiário
COMISSÃO DE SAÚDE FISCALIZA OS NÚMEROS DA COVID 19 EM UNAÍ.
Comissão se reuniu para deliberar sobre solicitações de informação acerca de dados estatísticos sobre a Covid 19.
PROJETO PREVÊ O FIM DA COMERCIALIZAÇÃO DE BOLSA DE SANGUE EM UNAÍ
Tramita nas comissões o PL 04/2021, que proíbe “a comercialização de bolsa de sangue pelos hospitais particulares do município de Unaí aos pacientes que necessitarem de sangue”.
Edital de Pregão Presencial 02/2021 - Lanche
tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de lanche ao Poder Legislativo (servidores e vereadores) nos dias em que houver expediente na Câmara Municipal no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2021, conforme especificado no Termo de Referência previsto no Anexo I, folha 2 e no Anexo VIII deste Edital.
Publicado Pregão Presencial 02/2021 - Contratação de Fornecedor de Lanche
Dia 19 de março de 2021, às 14:00 horas, na sala do Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Unaí. Avenida José Luiz Adjuto nº 117.
PROJETO DE LEI PRETENDE GARANTIR TRANSPORTE PARA PACIENTES DA REDE PARTICULAR
Tramita nas comissões o PL 05/2021, que prevê a garantia do “transporte de pacientes internados na rede privada de saúde em ambulâncias e UTI móvel pertencentes ao Município de Unaí”.
Reclamação quanto à impossibilidade de registro remoto de demanda – PROCON Unaí/MG
Prezados Senhores, Venho, por meio desta, registrar reclamação formal quanto ao funcionamento e aos canais de atendimento do PROCON do Município de Unaí/MG, bem como requerer providências imediatas para viabilizar o exercício do direito do consumidor. Ao acessar o site oficial do PROCON de Unaí, constatei a ampla divulgação de canais remotos de atendimento, incluindo diversos números de telefone e o endereço eletrônico procon@unai.mg.leg.br, com indicação expressa de que o cidadão pode registrar reclamações por esses meios. Todavia, ao tentar contato telefônico, nenhum dos números informados no site funcionou. Em tentativa posterior, ao conseguir atendimento, fui informado de que o PROCON de Unaí somente aceita reclamações de forma presencial, informação que contraria frontalmente o que está divulgado no site institucional do próprio órgão. Essa exigência gera grave prejuízo ao acesso do consumidor à proteção administrativa, especialmente no caso concreto que passo a expor. Da necessidade de representação A reclamação refere-se a fatos ocorridos com minha mãe, consumidora final, pessoa leiga, que necessita de auxílio para exercer seus direitos. Eu, filho e responsável por auxiliá-la, resido no Distrito Federal (Brasília), o que torna desarrazoado, oneroso e desproporcional exigir deslocamento físico de outro estado apenas para protocolar uma reclamação, sobretudo quando o próprio órgão anuncia atendimento remoto. Tal exigência afronta os princípios da eficiência administrativa, razoabilidade, acesso à justiça administrativa e proteção ao consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Reclamação de consumo (conteúdo principal) Diante disso, apresento abaixo, de forma integral, a reclamação que deveria ser recebida por esse órgão: Reclamação – Quermes Colchões (Unaí/MG) A consumidora realizou, em 08 de novembro, a compra de uma base de cama na loja Quermes Colchões, em Unaí/MG, com promessa de entrega para 12/nov, após o horário de trabalho, conforme acordo com o proprietário, Sr. Maxsuel. A entrega ocorreu apenas no sábado seguinte. Posteriormente, em 25 de novembro, ao constatar que o colchão existente era do padrão Queen, solicitou a troca da base comum por uma base Queen, comprometendo-se a pagar a diferença. Foi prometida entrega até 29/nov, o que não ocorreu. A entrega aconteceu apenas em 13/dez, configurando novo descumprimento de prazo. Na data da entrega, o serviço foi realizado de forma inadequada: as partes da cama foram amontoadas de qualquer maneira, faltou uma peça essencial (tampão) e, durante a entrega, uma das partes caiu sobre o veículo da consumidora, causando dano material (amassamento). Em 15/dez, após inúmeras reclamações, o fornecedor comprometeu-se a: Montar a cama integralmente no mesmo dia; Ressarcir o dano causado ao veículo, mediante apresentação de orçamento. A montagem foi realizada. Contudo, o conserto do veículo foi providenciado pela consumidora ao custo de R$ 450,00, valor que até a presente data não foi ressarcido, sob a alegação de que o “dono da loja está viajando”, sem qualquer prazo definido. Além disso, foi adquirido um colchão na mesma loja, que já apresenta desgaste prematuro das molas, caracterizando vício de qualidade. A consumidora possui fotos, áudios, comprovantes de pagamento e registros de conversa, todos aptos a comprovar os fatos narrados. Do pedido ao PROCON de Unaí/MG Diante do exposto, requeiro: Que esta reclamação seja formalmente recebida e processada, ainda que por meio eletrônico, conforme divulgado no site do próprio PROCON; Que sejam adotadas providências para regularização dos canais de atendimento remoto, especialmente telefones e e-mail; Que seja assegurado o direito do consumidor à proteção administrativa, sem imposição de barreiras desproporcionais; Que o PROCON atue na mediação do conflito acima descrito, visando: Ressarcimento do valor de R$ 450,00; Solução quanto ao vício do colchão; Apuração das falhas na prestação do serviço. Ressalto que, caso não haja resposta ou providências, a situação será levada à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, à Ouvidoria Geral do Município e aos demais órgãos de controle competentes. Aguardo retorno e providências.
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