VEREADOR PAULO ARARA É ELEITO CORREGEDOR DA CÂMARA DE UNAÍ

por Daniel Salgado publicado 17/03/2026 09h50, última modificação 17/03/2026 09h51
Análise sobre a importância do cargo e as atribuições do guardião da ética parlamentar

A Câmara Municipal de Unaí elegeu, em sessão realizada no dia 16 de março de 2026, o vereador Paulo Arara (PSD) para o cargo de Corregedor Parlamentar. A escolha, que reflete um consenso entre os membros do Legislativo unaiense, ocorreu por 14 votos (unânime, já que a vereadora Aninha encontrava-se ausente), com a ausência de uma vereadora. A eleição de Paulo Arara, que já ocupou a função em mandatos anteriores, reforça o compromisso da Casa com a ética e o decoro parlamentar, pilares essenciais para a transparência e a confiança da população nas instituições democráticas.

A Corregedoria Parlamentar desempenha um papel crucial na fiscalização interna do comportamento dos vereadores, assegurando que o exercício do mandato esteja sempre alinhado aos princípios da moralidade, legalidade e probidade. Este artigo detalha as atribuições do Corregedor, os deveres e vedações impostos aos vereadores pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar de Unaí, as medidas disciplinares aplicáveis e o funcionamento da Comissão de Ética, oferecendo uma análise completa sobre a importância deste cargo para a saúde democrática do município.

1. A Eleição do Corregedor 2026: Consenso e Experiência

A eleição do vereador Paulo Arara (PSD) para a Corregedoria Parlamentar da Câmara Municipal de Unaí, ocorrida em 16 de março de 2026, foi marcada por um forte consenso entre os parlamentares. Com 14 votos favoráveis e a ausência de apenas uma vereadora, o resultado demonstra a confiança depositada em sua capacidade de zelar pela conduta ética da Casa. A escolha de Paulo Arara não é inédita; sua experiência prévia no cargo de Corregedor é um fator que contribui para a expectativa de um mandato pautado pela rigorosidade e imparcialidade.

A Corregedoria é um órgão vital para a manutenção da integridade do Poder Legislativo. Sua eleição, geralmente realizada no início de cada sessão legislativa, é um momento de reafirmação dos valores éticos que devem nortear a atuação dos representantes populares. A unanimidade na votação de Paulo Arara sinaliza um ambiente de harmonia e reconhecimento de sua aptidão para a função, que exige não apenas conhecimento regimental, mas também discernimento e firmeza.

2. O Papel Fundamental da Corregedoria Parlamentar

A Corregedoria Parlamentar é um dos pilares que sustentam a credibilidade e a legitimidade do Poder Legislativo. Sua existência e atuação são garantias de que os vereadores, no exercício de seus mandatos, estarão sujeitos a um controle interno rigoroso quanto à observância das normas éticas e de decoro. Em um cenário onde a transparência e a probidade são cada vez mais exigidas pela sociedade, o Corregedor emerge como uma figura central na defesa dos princípios republicanos.

Mais do que um mero fiscal, o Corregedor atua como um guardião da imagem da instituição, promovendo a responsabilidade individual dos parlamentares e, consequentemente, fortalecendo a confiança da população na Câmara Municipal. Sua atuação é preventiva, ao orientar sobre as condutas adequadas, e corretiva, ao apurar e propor sanções para desvios de conduta. É um elo fundamental entre a expectativa da sociedade por uma representação íntegra e a prática parlamentar diária.

3. Atribuições do Vereador Corregedor: Guardião da Ética

As atribuições do Vereador Corregedor são detalhadas na Resolução nº 244, de 4 de maio de 1995, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Unaí. Conforme o Art. 6º, a principal competência do Corregedor é:

1. Zelar pelo cumprimento deste Código de Ética e Decoro Parlamentar.

2. Corrigir os usos e abusos dos vereadores, promovendo-lhes a responsabilidade.

Essas duas atribuições sintetizam a essência do cargo: ser o responsável por monitorar a conduta dos parlamentares e agir quando houver desvios. O Corregedor não apenas observa, mas tem o poder de iniciar processos disciplinares, garantindo que as regras não sejam apenas letra morta.

O Art. 7º da mesma Resolução estabelece os procedimentos que o Corregedor deve seguir:

- Instituir processo disciplinar: O Corregedor deve agir rapidamente, instituindo o processo em um prazo máximo de 3 dias após tomar conhecimento dos fatos ou receber uma denúncia formal. Essa agilidade é crucial para a efetividade da corregedoria.

- Encaminhar à Mesa da Câmara: Após a instituição do processo, o Corregedor deve encaminhá-lo à Mesa Diretora para análise e prosseguimento.

- Receber representações: Qualquer cidadão, entidade ou partido político é considerado parte legítima para apresentar denúncias ou representações contra vereadores. Isso democratiza o controle social e permite que a população participe ativamente da fiscalização da conduta de seus representantes.

- Apreciar representações: O Corregedor tem o dever de analisar todas as representações recebidas, avaliando a pertinência e a necessidade de instauração de um processo disciplinar.

A atuação do Corregedor é, portanto, um mecanismo de controle interno robusto, que visa coibir práticas que possam macular a imagem do Legislativo e garantir que os vereadores atuem sempre em conformidade com os princípios éticos e legais.

4. O Código de Ética e Decoro Parlamentar: Base da Atuação

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Unaí, estabelecido pela Resolução nº 244/1995, é o documento que baliza toda a atuação do Corregedor e da Comissão de Ética. Ele define claramente o que se espera de um vereador e quais condutas são inaceitáveis.

4.1 Deveres Fundamentais do Vereador

O Código elenca uma série de deveres que todo vereador deve observar no exercício de seu mandato, garantindo uma conduta exemplar e focada no interesse público:

  • Defender os interesses comunitários e municipais: A prioridade do vereador deve ser sempre o bem-estar da população e o desenvolvimento de Unaí.
  • Proteger o patrimônio municipal: Zelar pelos bens públicos, evitando desperdícios e garantindo sua correta utilização.
  • Zelar pelas instituições democráticas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo: Defender a democracia e a autonomia da Câmara.
  • Exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública: Agir com honra, integridade e responsabilidade.
  • Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e sessões solenes: A assiduidade é fundamental para a participação nos debates e votações.
  • Participar das comissões de que seja membro: Contribuir ativamente nos trabalhos das comissões temáticas.
  • Propor medidas que julgar convenientes ao município: Apresentar projetos, indicações e requerimentos que beneficiem a cidade.
  • Tratar respeitosamente a Mesa e os demais vereadores: Manter um ambiente de cordialidade e respeito mútuo no plenário e nas dependências da Câmara.
  • Comparecer trajado adequadamente às reuniões: Observar o decoro na vestimenta, condizente com a solenidade do ambiente legislativo.
  • Zelar pela legalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade dos atos administrativos: Garantir que a administração pública atue dentro dos princípios constitucionais.

4.2 Vedações ao Exercício do Mandato

Para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade, o Código de Ética proíbe expressamente certas condutas aos vereadores:

  • Firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias ou empresas públicas: Esta vedação visa impedir que o vereador utilize sua posição para obter vantagens pessoais ou para empresas das quais seja sócio ou tenha interesse, exceto em casos de contratos com cláusulas uniformes, onde não há privilégio.
  • Aceitar cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades: Impede a acumulação de funções que possam gerar conflito de interesses ou subordinação indevida.
  • Receber vantagens indevidas: É proibido aceitar doações, benefícios, cortesias ou qualquer tipo de vantagem de empresas ou autoridades públicas que possam influenciar sua atuação parlamentar.
  • Praticar irregularidades graves no desempenho do mandato: Qualquer ato que configure desvio de finalidade, abuso de poder ou violação da lei.
  • Abusar do poder econômico no processo eleitoral: Utilizar recursos financeiros de forma ilícita para obter vantagens nas eleições.
  • Faltar a mais de um terço das reuniões durante o ano: A assiduidade é um dever, e a ausência injustificada em um número excessivo de reuniões pode configurar quebra de decoro.

5. Medidas Disciplinares: As Sanções e Seus Critérios

Quando um vereador descumpre os deveres ou incorre nas vedações estabelecidas pelo Código de Ética, ele está sujeito a medidas disciplinares, que variam de acordo com a gravidade da infração. As sanções aplicáveis são:

  • Advertência: É a medida mais branda, aplicada pelo Presidente da Câmara em casos de infrações leves.
  • Censura: Pode ser verbal ou escrita, aplicada pelo Presidente ou pela Comissão de Ética, para infrações de média gravidade.
  • Perda temporária do mandato: Consiste na suspensão do vereador por um período de até 120 dias, para casos de infrações mais sérias que não justifiquem a cassação definitiva.
  • Perda do mandato: É a sanção máxima, a cassação permanente do vereador, aplicada em casos de infrações gravíssimas.

A perda do mandato pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Infração às proibições do Art. 3º do Código de Ética (contratos com o município, recebimento de vantagens indevidas, etc.).
  • Prática de atos contrários à ética e decoro parlamentar que configurem grave desvio de conduta.
  • Faltar sem justificativa a 13 reuniões ordinárias consecutivas ou intercaladas no período de um ano.
  • Perder ou ter suspensos os direitos políticos.
  • Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, por crime doloso.

6. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: O Braço Investigativo

A apuração das denúncias e a proposição de sanções não são responsabilidade exclusiva do Corregedor. Ele atua em conjunto com a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que é uma Comissão Permanente da Câmara, composta por 5 vereadores. Esta comissão é o braço investigativo do processo disciplinar.

O procedimento de apuração é rigoroso e busca garantir o devido processo legal e o direito de defesa do vereador denunciado:

  • Recebimento da Denúncia: A Comissão recebe a denúncia, que pode ter sido encaminhada pelo Corregedor ou diretamente.
  • Notificação e Defesa: O vereador denunciado é notificado e recebe uma cópia da denúncia, tendo um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa escrita.
  • Apuração e Parecer: Após a defesa, a Comissão tem 10 dias para realizar a apuração dos fatos, coletar provas e emitir um parecer conclusivo sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
  • Julgamento em Plenário: O parecer da Comissão é submetido ao Plenário da Câmara para julgamento. A votação é secreta, garantindo a imparcialidade dos votos.
  • Quórum para Condenação: Para a condenação, são exigidos quóruns específicos: maioria absoluta dos membros da Câmara para casos de falta de decoro, e dois terços dos membros para os demais casos de perda de mandato.

É fundamental que a Comissão observe a discrição e o sigilo em suas funções, especialmente durante a fase de apuração, para proteger a imagem dos envolvidos e garantir a lisura do processo.

7. Perspectivas para o Mandato de Paulo Arara

A eleição de Paulo Arara para Corregedor, com sua experiência prévia na função e o apoio unânime dos colegas, projeta um mandato de continuidade e rigor na fiscalização ética. Sua atuação será fundamental para consolidar a imagem de uma Câmara Municipal de Unaí comprometida com a transparência e a probidade.

Espera-se que o vereador Corregedor atue de forma proativa, não apenas reagindo a denúncias, mas também orientando os parlamentares sobre as melhores práticas e os limites éticos do mandato. A sua liderança na Corregedoria pode fortalecer a cultura de integridade dentro da Casa, incentivando todos os vereadores a pautarem suas ações pelos mais altos padrões de conduta.

O desafio de Paulo Arara será manter o equilíbrio entre a necessária firmeza na aplicação do Código de Ética e a garantia do amplo direito de defesa aos vereadores, assegurando que todos os processos sejam conduzidos com justiça e imparcialidade. Sua recondução ao cargo é um voto de confiança na sua capacidade de desempenhar essa função tão delicada e essencial para a democracia local.