Defensoria Pública divulga Mutirão “Direito a Ter Pai” durante reunião da Câmara de Unaí

por Daniel Salgado publicado 06/10/2025 18h55, última modificação 08/10/2025 13h00
Defensoria Pública divulga Mutirão “Direito a Ter Pai” durante reunião da Câmara de Unaí

 

Durante a 36ª Reunião Ordinária de 2025, realizada no Plenário da Câmara Municipal de Unaí, o defensor público Carlos Eduardo Vieira fez uso da Tribuna para divulgar a realização do 13º Mutirão Direito a Ter Pai, promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

A iniciativa, de caráter extrajudicial e gratuito, tem como objetivo garantir o direito à paternidade e à maternidade, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e o reconhecimento legal e afetivo entre pais, mães e filhos.

 

Inscrições

As inscrições para o mutirão podem ser feitas até o dia 17 de outubro, de forma presencial ou por telefone/WhatsApp, conforme a unidade desejada. Em Unaí, o atendimento ocorre na Avenida Governador Valadares, 275 – Bairro Capim Branco, às terças, quartas e quintas-feiras, das 13h às 16h.

Telefone/WhatsApp: (38) 3493-4060

 

Realização do Mutirão

O mutirão será realizado entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025, com coleta de exames de DNA agendada para o dia 31. Além de Unaí, também participam os municípios de Janaúba, Montes Claros, Pirapora e Salinas.

Mais informações sobre as cidades participantes estão disponíveis no site da Defensoria: www.defensoria.mg.def.br

 

Serviços oferecidos

Durante o mutirão, serão realizados atendimentos gratuitos nas seguintes áreas:

  • Reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade
  • Reconhecimento de filiação socioafetiva
  • Exames de DNA
  • Demandas de alimentos
  • Guarda e regulamentação da convivência
  • Investigação de paternidade

 

Documentos necessários para inscrição

  • Certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida (sem nome do pai ou da mãe)
  • Documento pessoal com foto
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de renda
  • Documento do representante legal (em caso de criança ou adolescente)
  • Nome completo, telefone, endereço, CPF, WhatsApp e e-mail do suposto pai (se souber)

Para reconhecimento de filiação socioafetiva, é necessário apresentar também a certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, mesmo que já conste o nome do pai ou da mãe registral.

 

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