Câmara Municipal derruba veto ao PLC nº 1/2025

por Daniel Salgado publicado 06/10/2025 18h41, última modificação 06/10/2025 18h41
Câmara Municipal derruba veto ao PLC nº 1/2025

Em sessão plenária, a Câmara Municipal de Unaí decidiu pela derrubada do veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2025, que propõe alterações no artigo 129 da Lei Complementar nº 75/2017, referente ao Código Tributário do Município.

De autoria dos vereadores Paulo Arara (União Brasil), João Alfredo (NOVO), Lucas Unaí Denúncia (Republicanos) e Serginho da Rádio (PL), o projeto trata da não incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em casos de integralização de capital social com bens imóveis, prática comum na constituição de holdings familiares.

O que diz o projeto?

O texto aprovado estabelece que:

  • O contribuinte poderá optar por integralizar o capital social com imóveis pelo valor declarado no Imposto de Renda ou pelo valor de mercado.
  • O ITBI não incidirá sobre o valor do imóvel até o limite do capital social a ser integralizado.
  • O Município poderá avaliar o valor de mercado apenas quando houver divergência entre o valor declarado e o valor real.
  • Valores que excedam o capital social poderão ser tributados normalmente.

 

O veto do Executivo

O Prefeito de Unaí, Thiago Martins Rodrigues, havia vetado integralmente o projeto, alegando inconstitucionalidade formal, por ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro e vício de iniciativa, por tratar de matéria tributária, de competência do Executivo, dentre outros. A Matéria completa pode ser lida no link: https://sapl.unai.mg.leg.br/materia/18611

 

Decisão do Legislativo

Ao derrubar o veto, os vereadores se basearam no entendimento de que o projeto busca adequar a legislação municipal à Constituição Federal, especialmente ao artigo 156, §2º, I, e ao Tema 796 do STF, que trata da imunidade do ITBI em casos de integralização de capital.