Câmara de Unaí Aprova Atualização da Imunidade do IPTU para Idosos e Pessoas com Deficiência
Unaí, MG – Em uma importante vitória para a justiça social e a proteção de grupos vulneráveis, a Câmara Municipal de Unaí aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2025. A votação ocorreu durante a 43ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2025, e representa um avanço significativo na legislação tributária municipal.
O PLC 03/2025, de autoria da Vereadora Professora Ivanilza Borges, tem como objetivo principal alterar a Lei Complementar nº 1, de 13 de dezembro de 1990 (Código Tributário Municipal). Com a mudança, a Câmara garante e expande a imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Novos Critérios Buscam Abrangência e Justiça
A alteração proposta atualiza os requisitos para que idosos e pessoas com deficiência possam se beneficiar da imunidade do IPTU. Segundo o texto aprovado, os critérios agora são cumulativos e mais alinhados à realidade socioeconômica atual:
- Imóvel Único: O beneficiário deve possuir apenas o imóvel objeto da imunidade registrado em seu nome.
- Renda Per Capita: A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais.
- Valor Venal do Imóvel: O valor venal do imóvel, constante do registro, deve ser igual ou inferior a 3.000 (três mil) UFMU’s.
Fim de Uma Distorção e Proteção à Dignidade
A Vereadora Professora Ivanilza Borges destacou a urgência e a relevância da medida na justificativa do projeto. Ela explicou que a legislação anterior, que restringia a imunidade a imóveis com valor venal de até 1.000 UFPU (equivalente a aproximadamente R$ 66.370,00), não mais correspondia à realidade do mercado imobiliário e excluía muitos cidadãos que, apesar da vulnerabilidade, perdiam o benefício.
"A proposta ora apresentada corrige essa distorção, atualizando o limite para 3.000 UFMU’s (aproximadamente R$ 199.110,00) e ajustando os critérios de renda, de forma a assegurar a imunidade àqueles cuja renda per capita não ultrapasse dois salários-mínimos nacionais", afirmou a Vereadora.
A justificativa ressalta que essa defasagem resultava na exclusão de "inúmeros idosos e pessoas com deficiência que, embora tenham renda limitada e um único imóvel para moradia, não conseguem mais atender ao critério do valor venal previsto na legislação". A nova lei busca dar "efetividade ao princípio da justiça tributária, protegendo a dignidade da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso."
Garantia para Benefícios Existentes
É importante destacar que o projeto também assegura que as imunidades do IPTU já concedidas ou requeridas até a data de entrada em vigor da nova lei permanecerão válidas, desde que os requisitos anteriormente fixados persistam.
A aprovação deste PLC reforça o compromisso da Câmara Municipal de Unaí com a população, adaptando a legislação para refletir as necessidades atuais e garantir mais dignidade e segurança financeira aos idosos e pessoas com deficiência do município. A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Para conhecer o inteiro teor do projeto, clique no link abaixo:
https://sapl.unai.mg.leg.br/materia/18564