ATIVIDADE RELIGIOSA PODE SER RECONHECIDA COMO ESSENCIAL EM TEMPOS DE CRISE

por Daniel Salgado publicado 29/03/2021 16h40, última modificação 30/03/2021 14h29
Tramita na Câmara, o Projeto de Lei n°23/2021, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Município de Unaí em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosa, epidemia, pandemia ou catástrofe natural

Um dos temas mais importantes dos últimos meses foi a reflexão entre o que é essencial e o que não é. Em meio a isto centenas de gestores e parlamentares por todo o Brasil convivem constantemente com o dilema de se administrar uma crise sanitária sem precedentes e evitar que dela advenham crises ainda maiores no campo social e econômico. Outro ponto que não pode ser esquecido é a religiosidade de milhões de brasileiros, que se voltam para a religião em busca de consolo e esperança. Diante disto, os vereadores Rafhael de Paulo (PSL), Dorinha Melgaço (PSL), Paulo Cesar Rodrigues (DEM) e Valdmix Silva (PSDB) protocolaram o Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2021, que “reconhece as atividades religiosas como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais”.

Segundo os autores, a intenção é “resguardar o direito das instituições religiosas realizarem as suas atividades observando as recomendações do Ministério da Saúde. Neste momento, os templos podem e devem estar abertos para um aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuem com o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população”.

Na justificativa do projeto, os autores ainda ressaltam que o “reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal no que trata o Art. 5º, inciso VI, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Vale destacar o Decreto Federal n.º 10.292, de 25 de março de 2020, que em seu Art.3º, § 1º, inciso XXXIX inclui as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.

A atividade religiosa já foi reconhecida como essencial no Estado de São Paulo, no Distrito Federal, e nos municípios de Santa Maria/RS e Goiânia/GO.

 

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