ATIVIDADE RELIGIOSA PODE SER RECONHECIDA COMO ESSENCIAL EM TEMPOS DE CRISE

por Daniel Salgado publicado 29/03/2021 16h40, última modificação 14/10/2024 12h04
Tramita na Câmara, o Projeto de Lei n°23/2021, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Município de Unaí em tempos de crises ocasionadas por moléstia contagiosa, epidemia, pandemia ou catástrofe natural
ATIVIDADE RELIGIOSA PODE SER RECONHECIDA COMO ESSENCIAL EM TEMPOS DE CRISE

Um dos temas mais importantes dos últimos meses foi a reflexão entre o que é essencial e o que não é. Em meio a isto centenas de gestores e parlamentares por todo o Brasil convivem constantemente com o dilema de se administrar uma crise sanitária sem precedentes e evitar que dela advenham crises ainda maiores no campo social e econômico. Outro ponto que não pode ser esquecido é a religiosidade de milhões de brasileiros, que se voltam para a religião em busca de consolo e esperança. Diante disto, os vereadores Rafhael de Paulo (PSL), Dorinha Melgaço (PSL), Paulo Cesar Rodrigues (DEM) e Valdmix Silva (PSDB) protocolaram o Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2021, que “reconhece as atividades religiosas como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais”.

Segundo os autores, a intenção é “resguardar o direito das instituições religiosas realizarem as suas atividades observando as recomendações do Ministério da Saúde. Neste momento, os templos podem e devem estar abertos para um aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuem com o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população”.

Na justificativa do projeto, os autores ainda ressaltam que o “reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal no que trata o Art. 5º, inciso VI, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Vale destacar o Decreto Federal n.º 10.292, de 25 de março de 2020, que em seu Art.3º, § 1º, inciso XXXIX inclui as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.

A atividade religiosa já foi reconhecida como essencial no Estado de São Paulo, no Distrito Federal, e nos municípios de Santa Maria/RS e Goiânia/GO.

 

Todas as reuniões da Câmara podem ser acompanhadas, ao vivo, pelos canais:

https://www.youtube.com/user/LegislativoUnaiense

 

https://www.youtube.com/user/LegislativoUnaiense

https://edemocracia.unai.mg.leg.br/audiencias/

 

Siga-nos também nas redes sociais

Instagram

https://www.instagram.com/camaramunicipaldeunai/

Facebook

https://www.facebook.com/camaramunicipaldeunai