Competência dos Membros da Mesa Diretora

por Anderson Alves Ribeiro publicado 01/11/2013 15h53, última modificação 09/11/2018 18h50

Compete ao Presidente:


I - como Chefe do Poder Legislativo:

a) representar a Câmara em juízo e fora dele;

b) dar posse a Vereador;

c) autorizar a aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara;

d) promulgar os decretos legislativos e as resoluções;

e) promulgar a lei resultante de sanção tácita, transcorrido o prazo previsto no § 1º do artigo 72 da Lei Orgânica;

f) promulgar a lei ou disposição legal resultante de rejeição de veto, transcorrido o prazo a que se refere a alínea anterior;

g) assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;

h) nomear, designar, promover, progredir, gratificar e fixar respectivos percentuais, salvo quando expressos em lei ou resolução, conceder licença, por em disponibilidade, suspender, demitir, exonerar ou aposentar servidores da Câmara;

i) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;

j) exercer o governo do Município no caso previsto no artigo 89 da Lei Orgânica;

l) zelar pelo prestígio e dignidade da Câmara, pelo respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar;

m) encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessite de informações;

n) apresentar relatório dos trabalhos da Câmara ao final da última reunião ordinária do ano;

o) prestar contas, anualmente, de sua administração;

p) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro dos limites do orçamento;

q) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;

r) interpretar e fazer cumprir o Regimento;

s) comunicar à Justiça Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não haja suplente e faltarem quinze meses ou mais para o término do mandato;

t) determinar a publicação ou a divulgação de matéria de interesse da Câmara, especialmente as de caráter obrigatório;

u) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;

v) baixar atos, portarias e normas de caráter regulamentador dos serviços internos da Câmara, seu funcionamento e outros inerentes à sua função e representação; e

x) declarar a extinção de mandato do Vereador.

II - quanto às reuniões:

a) convocar reuniões e Sessão Legislativa Extraordinária;

b) abrir, presidir e encerrar reunião da Câmara e de sua Mesa, em ambas tendo direito a voto, inclusive cumulativo em caso de empate;

c) manter a ordem, observando e fazendo observar as leis e este Regimento;

d) prorrogar, de ofício, o horário da reunião;

e) fazer ler a ata pelo 1º Secretário, submetê-la a discussão e assiná-la, depois de aprovada;

f) fazer ler a correspondência pelo 1º Secretário;

g) conceder a palavra ao Vereador e prorrogar o prazo do orador inscrito;

h) interromper o orador que se desviar do ponto em discussão, falar sobre o vencido, faltar à consideração com a Câmara, sua Mesa, suas Comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do Poder Público, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra;

i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

j) aplicar censura verbal a Vereador;

l) chamar a atenção do Vereador ao esgotar-se o prazo de sua permanência na tribuna;

m) não permitir a publicação de expressões vedadas por este Regimento;

n) suspender ou levantar a reunião, ou fazer retirar assistentes das galerias, se as circunstâncias o exigirem;

o) ordenar a confecção de avulsos;

p) submeter à discussão e votação matéria em pauta, estabelecendo o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;

q) anunciar o resultado da votação e mandar proceder à sua verificação, quando requerida;

r) mandar proceder à chamada dos Vereadores e ao anúncio do número de presentes;

s) autenticar, juntamente com o 1º Secretário, a lista de chamada e presença dos Vereadores;

t) decidir questão de ordem;

u) designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;

x) organizar e fazer anunciar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria de pauta, justificadamente; e

z) usar da palavra:

1. nas discussões, sem necessidade de transferir o cargo, exceto em matéria de sua autoria; e

2. em qualquer momento da reunião, em explicação pessoal ou para prestar informações relativas à administração da Câmara ou sobre matéria que nela tramite, inclusive para assunto urgente ou do interesse da Casa.

III - quanto às proposições:

 promulgar:

1. as leis resultantes de sanção tácita, transcorrido o prazo previsto no § 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

2. as resoluções, observado o disposto no artigo 200; e

3. os decretos legislativos, observado o disposto no artigo 202-B.

b) decidir sobre requerimentos submetidos à sua apreciação;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;

d) determinar o arquivamento, a retirada de pauta ou a devolução ao Prefeito, quando este solicitar, de proposição de sua iniciativa;

e) recusar substitutivos ou emendas impertinentes à proposição inicial ou manifestadamente ilegais;

f) determinar a anexação, a reunião, o arquivamento ou o desarquivamento de proposição;

g) observar e fazer observar os prazos regimentais;

h) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

i) declarar a prejudicalidade de proposição;

j) determinar a redação final das proposições;

l) assinar as proposições de lei;

m) receber proposições e/ou documentos, dando-lhes a respectiva distribuição às comissões ou unidades administrativas competentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados de sua protocolização eletrônica.

n) determinar diligência ou sobrestamento de proposições, desde que requeridas regimentalmente;

o) retirar da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais; e

p) impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição da República, à Constituição do Estado de Minas Gerais, à Lei Orgânica e a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso ao Plenário.

IV - quanto às Comissões:

a) designar os membros das Comissões e seus substitutos;

b) constituir Comissão de Representação, observado, se importar ônus para a Câmara, o parecer da Mesa, nos termos da alínea "d" do inciso VI do artigo 78;

c) indeferir requerimento de audiência de comissão, quando impertinente, ou quando sobre a proposição já se tenham pronunciado três comissões;

d) declarar a perda da qualidade de membro de comissão, por motivo de falta, nos termos do § 2º do artigo 116;

e) distribuir matérias às Comissões;

f) decidir, em grau de recurso, sobre questão de ordem resolvida por Presidente de Comissão;

g) encaminhar aos órgãos ou entidades referidos no artigo 111 as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

h) assegurar meios e condições necessários ao pleno funcionamento das Comissões; e

i) convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer, quando julgar necessário ou a requerimento de Vereador.

V - quanto às publicações:

a) fazer publicar os atos legislativos que promulgar; e

b) não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública ou atentatórios ao decoro parlamentar.

Compete ao Vice-Presidente, além de outras atribuições delegadas pelo Presidente:

Item Único: substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento, e, na falta destes, a substituição será realizada pelos 1º e 2º Secretários.

 

Compete ao 1º Secretário, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno:

I - inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara e fiscalizar-lhe as despesas;

II - verificar e anunciar a presença dos Vereadores, por meio de chamada, nos casos previstos neste Regimento;

III - proceder à leitura da ata e da correspondência, bem como às das proposições para discussão e votação;

IV - assinar, depois do Presidente, as leis, as resoluções e os decretos legislativos que este promulgar;

V - superintender as atas das reuniões, assiná-las depois do Presidente e fazer-lhes publicar o resumo;

VI - tomar nota das observações e reclamações que sobre as atas forem feitas;

VII - fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, bem como as demais proposições, para o fim de serem apresentados, quando necessário;

VIII - manter, sob sua ordem, na Secretaria da Câmara, o livro de inscrição de oradores;

IX - proceder à contagem dos Vereadores, em verificação de votação;

X - providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Vereadores;

XI - autenticar a lista de chamada e presença dos Vereadores;

XII - anotar o resultado das votações;

XIII - fornecer à Secretaria da Câmara, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores, em cada reunião; e

XIV - abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara.


Compete ao 2º Secretário:

Item Único - substituir o 1º Secretário em caso de ausência ou impedimento, observado o disposto no § 2º do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara, auxiliá-lo no exercício de suas funções e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.