Legislação

por Anderson Alves Ribeiro — publicado 12/11/2013 16h45, última modificação 03/06/2026 04h08

Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011

Lei de Acesso à Informação - LAI

EMENTA: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/11/2011, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/11/2011, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:PL 219/2003
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa 

Veto:

Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 523 de 2.011.
  • Art. 19, "caput" e § 1º
  • Art. 35, "caput"

 

Dispõe sobre a Política Municipal de Transparência e Acessibilidade à Informação e dá outras providências.

No município de Unaí, a principal norma que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei Federal nº 12.527/2011) é a Lei Ordinária Municipal nº 3.122, de 30 de outubro de 2017.

Esta lei institui a Política Municipal de Transparência e Acessibilidade à Informação e estabelece os procedimentos para garantir o direito de acesso do cidadão a documentos e dados públicos na esfera municipal.

Principais Diretrizes da Lei Municipal nº 3.122/2017

  • Abrangência: Subordinam-se ao regime desta lei o Poder Legislativo e todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo, além de entidades controladas direta ou indiretamente pelo município. Ela também se estende (no que couber) a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • Criação do SIC: Regulamenta formalmente a operação do Serviço de Informação ao Cidadão (que opera virtualmente por meio do sistema e-SIC da Câmara Municipal de Unaí).

  • Prazos de Resposta: Segue o padrão nacional. Caso a informação não possa ser fornecida de imediato, o órgão tem o prazo de 20 dias para responder ao requerimento, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

  • Gratuidade: O serviço é gratuito, exceto nos casos em que houver custos com a reprodução física de documentos (cópias ou impressões), cujos valores são fixados pela administração pública.

Pedidos Não Atendidos: A legislação municipal prevê expressamente que não serão atendidos pedidos que forem genéricos, desproporcionais/desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados complexos que o órgão não possua prontos.

Tanto o  portal  da Câmara Municipal quanto o da Prefeitura de Unaí utilizam a combinação da Lei Federal nº 12.527/2011 com essa base legal de 2017 para gerenciar as ferramentas de transparência ativa (dados publicados nos portais) e passiva (pedidos via e-SIC).

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