Procuradoria do Legislativo

por Anderson Alves Ribeiro publicado 01/11/2013 16h20, última modificação 19/03/2024 01h42
LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

 

 

Consultoria Jurídica: Fernanda Souza Duque e Carlos Antunes Guiotti dos Santos. 

Endereço: Av. José Luis Adjuto, 117, Centro, 4º Andar, Sala 01.

Telefone: (38) 3676-1477 / Ramal 247.


À Consultoria Jurídica compete:

VII - ÁREA JURÍDICA

- desempenhar atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa da autonomia e independência do Poder Legislativo frente aos demais Poderes;

- representar judicialmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora, bem como os Vereadores nas ações pertinentes ao exercício do mandato;

- assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;

- elaborar pareceres e instruções legislativas;

- promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;

- emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;

- emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;

- participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;

- elaborar peças processuais em geral;

- acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e

- elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.