{"provider_url": "https://www.unai.mg.leg.br", "title": "Porta Aberta para a Terceira Idade ", "html": "<p style=\"text-align: justify; \"><b>Una\u00ed, 30 de mar\u00e7o de 2026</b> \u2014 Em um passo importante para promover a inclus\u00e3o social da terceira idade, o Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Una\u00ed aprovou, em Primeiro Turno, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria desta segunda-feira (30), o <b>Projeto de Lei n\u00ba 40/2025</b>, de autoria do vereador <b>Nazareno Paulino</b> (PRD). A proposi\u00e7\u00e3o institui o <b>Programa Porta Aberta para a Terceira Idade</b>, garantindo <b>gratuidade no acesso a eventos culturais, esportivos, recreativos e de lazer</b> para pessoas com 60 anos ou mais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A medida beneficia diretamente os idosos unaienses, assegurando entrada gratuita em shows, feiras, competi\u00e7\u00f5es esportivas, apresenta\u00e7\u00f5es teatrais e outras atividades \u2014 presenciais ou virtuais \u2014, desde que recebam qualquer apoio da Prefeitura Municipal, como recursos financeiros, cess\u00e3o de espa\u00e7os ou log\u00edstica. Para comprovar o direito, basta apresentar documento oficial com foto que ateste a idade m\u00ednima de 60 anos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><b>Benef\u00edcios para a Terceira Idade de Una\u00ed</b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O programa refor\u00e7a o direito constitucional \u00e0 participa\u00e7\u00e3o cultural e ao lazer (Art. 230 da CF/88), previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e na Lei Estadual 12.666/1997. Al\u00e9m da gratuidade, exige-se reserva de espa\u00e7os acess\u00edveis, sinaliza\u00e7\u00e3o clara e adapta\u00e7\u00f5es como ilumina\u00e7\u00e3o e assentos adequados em eventos com controle de p\u00fablico. Organizadores que descumprirem enfrentar\u00e3o penalidades, como multas de R$ 3.000,00 e impedimento de parcerias por at\u00e9 dois anos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Na justificativa, o vereador Nazareno Paulino, presidente da Comiss\u00e3o de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer e da Frente Parlamentar em Prol da Cultura, enfatiza: \"Garantir o acesso gratuito aos eventos \u00e9 n\u00e3o apenas um ato de justi\u00e7a, mas uma medida de fortalecimento da dignidade humana e da inclus\u00e3o social, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da pessoa idosa.\"</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">O texto segue para Segundo Turno e entrar\u00e1 em vigor 30 dias ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o, caso sancionado.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.unai.mg.leg.br/author/danieldsc", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Una\u00ed", "type": "rich"}