{"provider_url": "https://www.unai.mg.leg.br", "title": "Emendas impositivas 2024. E agora?", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">O recurso de mais de 8 milh\u00f5es de Reais (R$ 8.126.709,45) proveniente das <a href=\"https://www.unai.mg.leg.br/institucional/noticias/emenda-impositiva\"><b>Emendas Impositivas</b></a> 2024 vem sendo aguardado por entidades para ser utilizado em projetos de utilidade p\u00fablica e assist\u00eancia social em prol do nosso Munic\u00edpio. Entretanto, neste ano de 2024 as emendas impositivas foram inviabilizadas durante a tramita\u00e7\u00e3o do <a href=\"https://sapl.unai.mg.leg.br/materia/16560\"><b>Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 124 de 2023</b></a>, que estabelece a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para 2024 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA).</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Como ocorre em todos os anos, o <b>Projeto de Lei </b>que estabelece a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria foi aprovado pelo Plen\u00e1rio dentro do prazo legal e encaminhado para san\u00e7\u00e3o do Prefeito. Entretanto, o PL 124 foi parcialmente vetado pelo Chefe do Poder Executivo, o que resultou na <b>extin\u00e7\u00e3o total das emendas,</b> pois o Anexo IV, que continha as emendas impositivas dos vereadores, teve todos os seus dispositivos vetados, o que resultou, na pr\u00e1tica, na sua aniquila\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Posteriormente, o Poder Executivo enviou \u00e0 C\u00e2mara dois projetos de lei, um de <b>abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar</b> e o outro de <b>abertura de cr\u00e9dito adicional especial ao or\u00e7amento vigente com anexos em branco e vinculando-os \u00e0s emendas impositivas como se ainda existissem</b>. O senhor Prefeito Municipal buscou tratar os projetos de abertura de cr\u00e9dito como novas emendas impositivas ao or\u00e7amento que se encontra aprovado e em execu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Entretanto, estes projetos n\u00e3o podem tramitar na C\u00e2mara, tendo em vista que est\u00e3o amparados e fundamentados em finalidade nula, j\u00e1 que as emendas impositivas ao or\u00e7amento de 2024 deixaram de existir por causa do veto.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Diante da impossibilidade legal de tratar os projetos como emendas impositivas, o Presidente da C\u00e2mara deixou de receb\u00ea-los amparado pelo artigo 172 do Regimento Interno desta Casa e pelo artigo 43 da Lei n.\u00ba 4.320, de 1964, tendo em vista que s\u00f3 pode receber proposi\u00e7\u00f5es redigidas com clareza e desde que a abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais seja precedida de justificativa v\u00e1lida, o que no caso n\u00e3o ocorreu porque a finalidade de abertura dos cr\u00e9ditos era o cumprimento de emendas impositivas que n\u00e3o existem, foram vetadas e retiradas integralmente do Anexo IV da LOA.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">E quanto \u00e0 C\u00e2mara? O que os parlamentes podem fazer em benef\u00edcio das entidades que est\u00e3o contando com estes recursos? Podem discutir, votar e aprovar <b>novos Projetos de Lei, mas eles s\u00e3o de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo</b> de abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar e de abertura de cr\u00e9dito adicional especial ao or\u00e7amento vigente, nos termos do artigo 166, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que contenha todas as programa\u00e7\u00f5es indicadas para execu\u00e7\u00e3o neste ano e finalidade leg\u00edtima em respeito as entidades que contribuem, por meio de projetos sociais, com os fins p\u00fablicos, que garantem a sua incorpora\u00e7\u00e3o no ciclo de pol\u00edticas p\u00fablicas em prol do crescimento do nosso Munic\u00edpio, respeitados os princ\u00edpios da democracia participativa e o dever de presta\u00e7\u00e3o de contas do Estado.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.unai.mg.leg.br/author/danieldsc", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Una\u00ed", "type": "rich"}