Competência da Mesa Diretora

por Anderson Alves Ribeiro publicado 01/11/2013 16h01, última modificação 09/11/2018 19h18

Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:

 I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

II - apresentar projeto de resolução, que vise a:

a) dispor sobre seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargo e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) ..............................................................................;

c) mudar temporariamente a sede da Câmara;

III - promulgar Emenda à Lei Orgânica;

IV - dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;

V - orientar os serviços administrativos da Câmara e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

VI - emitir parecer sobre:

a) conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções;

b) aprovar crédito suplementar ao orçamento da Câmara;

c) requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;

d) constituição de Comissão de Representação que importe ônus para a Câmara;

e) pedido de licença de Vereador; e

f) requerimento de informações às autoridades municipais.

VII - autorizar inserção em ata de documento, salvo se incorporado a discurso;

VIII - declarar a perda do mandato de Vereador de acordo com regulamento próprio;

IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador de acordo com regulamento próprio;

X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, ao Plenário a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;

XI - publicar mensalmente resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara; e

XII - despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento.